Seguro incluído na Taxa de Conservação Ambiental (TCA): entenda como funciona e quais são seus limites

atualizado em 12 de janeiro de 2026

tempo de leitura: +3 minutos

por Luciana Garcia

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Com a implantação da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) no município de Bonito, muitos visitantes passaram a ter acesso a um seguro de acidentes pessoais incluído no pagamento da taxa.

Apesar de ser um benefício importante, ainda existem interpretações equivocadas sobre o seu funcionamento — o que pode gerar frustração, conflitos e expectativas incorretas durante a viagem.

Por isso, é fundamental esclarecer, de forma objetiva e transparente, o que esse seguro é, como ele deve ser acionado e quais são seus limites reais.

Um ponto essencial: não se trata de plano de saúde

seguro-de-saude

O seguro incluído na TCA não é um plano de saúde.
Ele foi contratado como um seguro de acidentes pessoais, com coberturas específicas previstas em apólice, e opera majoritariamente no modelo de reembolso, sempre respeitando limites financeiros e regras contratuais.

Isso significa que o seguro não substitui o SUS, nem um plano de saúde privado. Ele existe como um apoio emergencial em caso de acidente, e não como cobertura médica ampla.

Quem administra o seguro da TCA

A apólice do seguro da TCA é administrada pela Sabemi Seguradora, responsável pela orientação ao segurado, acionamento de assistência emergencial e análise de sinistros, conforme as condições contratuais firmadas com o município.

Quem está efetivamente coberto

A cobertura do seguro é individual e vinculada diretamente ao visitante que pagou a TCA, sendo válida exclusivamente durante o período informado no sistema da taxa.
Não se trata de um seguro coletivo nem transferível.

É importante reforçar que a condição para estar segurado não é a hospedagem em Bonito, e sim a visita a atrativos do município, com o recolhimento da taxa confirmado no sistema no dia do sinistro.

O que o seguro cobre

O seguro contempla apenas situações decorrentes de acidente pessoal, com os seguintes limites:

  • Morte Acidental: R$ 20.000,00
  • Invalidez Permanente por Acidente: R$ 20.000,00
  • Funeral por Morte Acidental: R$ 5.000,00
  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO): até R$ 900,00

Essas coberturas se aplicam a eventos como quedas, fraturas, torções e outros traumas físicos ocorridos durante passeios turísticos ou deslocamentos no destino, sempre conforme a apólice.

Situações que não estão cobertas

Por não se tratar de plano de saúde, o seguro não cobre:

  • doenças comuns ou pré-existentes
  • consultas de rotina
  • exames eletivos
  • tratamentos contínuos
  • procedimentos não emergenciais

Esse ponto é essencial para alinhar expectativas e evitar interpretações equivocadas no atendimento ao turista.

Assistência 24 horas e acionamento de ambulância: atenção a este ponto

A assistência existe, mas tem limite claro

O seguro oferece assistência 24 horas, porém exclusivamente para situações de acidente.
Essa assistência existe para orientação imediata, esclarecimento de cobertura e acionamento de socorro emergencial, quando necessário.

📞 Central 24h Sabemi: 0800 880 1900

Acionamento da ambulância deve ser feito pela seguradora

Em caso de emergência, não adianta ligar diretamente para serviços de ambulância por conta própria esperando cobertura do seguro.

O acionamento da ambulância, para fins de cobertura pelo seguro da TCA, deve ser feito exclusivamente por meio da Central da Sabemi, pelo telefone 0800 880 1900.

Quando o atendimento é acionado fora desse fluxo, o custo pode não ser reconhecido pela seguradora.

Atendimento médico e reembolso

Diferenças Seguro e Plano de Saúde

Após um acidente, o visitante pode ser atendido pelo SUS ou optar por atendimento particular.

  • No SUS, não há custo nem reembolso.

  • No atendimento particular, o visitante realiza o pagamento e, posteriormente, solicita o reembolso junto à seguradora, respeitando o limite de R$ 900,00 para DMHO.

Mesmo quando o atendimento ocorre pelo SUS, o seguro permanece válido para outras coberturas previstas, como invalidez permanente ou morte acidental, se aplicável.

Abertura do sinistro e documentação

Acionar o seguro

A abertura do sinistro deve ser feita diretamente com a Sabemi, pelo próprio segurado ou beneficiário.
Nem a Prefeitura, nem as agências de turismo, nem os atrativos realizam esse procedimento.

Para facilitar a análise, é indispensável guardar:

  • notas fiscais e recibos
  • relatórios médicos
  • laudos e prescrições
  • documentos emitidos em nome do segurado

Documentação completa evita atrasos e indeferimentos.

Limitação territorial do seguro

seguro acidentes Bonito

O seguro da TCA é municipal.
Não há cobertura para acidentes ocorridos fora do município de Bonito, mesmo que o visitante esteja hospedado na cidade.

Acidentes em municípios vizinhos, como Jardim, Bodoquena ou em áreas do Pantanal, não estão cobertos pelo seguro da TCA de Bonito.

Dois seguros podem ser acionados no mesmo acidente

Um ponto importante — e pouco conhecido — é que, em caso de sinistro, o visitante pode acionar dois seguros distintos, quando aplicável:

  • o Seguro de Acidentes Pessoais da TCA, como benefício municipal

  • e o seguro próprio do atrativo turístico, quando o acidente estiver relacionado à atividade realizada

Dois seguros não se excluem

  • Esses seguros não se excluem. Cada um segue suas próprias regras, coberturas e responsabilidades.

Seguro da TCA x seguro dos atrativos: responsabilidades diferentes

O seguro incluído na TCA é um benefício adicional ao visitante.

Responsabilidades são independentes

Já o seguro do atrativo turístico é uma obrigação legal do prestador de serviço, especialmente no que se refere à responsabilidade civil e à segurança da atividade.

A existência de um não elimina, não substitui e não reduz a responsabilidade do outro.

Alinhamento correto evita conflitos

Bom atendimento

Compreender corretamente o funcionamento do seguro da TCA — inclusive como acionar a assistência e a ambulância e quando é possível utilizar mais de um seguro — é fundamental para evitar frustrações, conflitos no destino e desgastes no atendimento.

Expectativa bem alinhada gera uma experiência mais segura, transparente e tranquila para todos

Perguntas frequentes sobre Seguro incluído na Taxa de Conservação Ambiental (TCA): entenda como funciona e quais são seus limites

Não. O seguro da TCA é um seguro de acidentes pessoais, com coberturas e limites definidos em apólice. Ele não substitui o SUS nem planos de saúde privados.

Tem direito o visitante que pagou a TCA, durante o período de validade da taxa, conforme registrado no sistema. A cobertura é individual e vinculada ao visitante identificado no pagamento.

O seguro cobre acidentes pessoais, como quedas, fraturas, torções e traumas físicos ocorridos durante passeios turísticos ou deslocamentos no município de Bonito, sempre respeitando os limites da apólice.

A apólice contempla:

  • Morte acidental: R$ 20.000,00

  • Invalidez permanente por acidente: R$ 20.000,00

  • Funeral por morte acidental: R$ 5.000,00

  • Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO): até R$ 900,00

Não. O seguro não cobre doenças comuns, consultas de rotina, exames eletivos, tratamentos contínuos ou condições pré-existentes. A cobertura é exclusiva para acidentes.

A assistência 24h serve para orientação, esclarecimento de cobertura e acionamento de socorro emergencial, como ambulância, quando necessário em caso de acidente.

Para que haja cobertura do seguro da TCA, a ambulância deve ser acionada exclusivamente pela Central da Sabemi.

📞 0800 880 1900

Chamadas feitas diretamente a serviços de ambulância podem não ser reconhecidas pela seguradora para fins de cobertura.

Não. O seguro é municipal e cobre apenas acidentes ocorridos dentro do município de Bonito, desde que o visitante tenha pago a TCA e não esteja isento da taxa.

Não. A condição para estar segurado não é a hospedagem, e sim ter pago a TCA no dia do sinistro e estar visitando atrativos do município de Bonito.

Em caso de atendimento particular, o visitante realiza o pagamento e, posteriormente, solicita o reembolso diretamente à seguradora, após abertura de sinistro e análise, respeitando os limites da apólice.

A abertura do sinistro é de responsabilidade do segurado ou beneficiário, diretamente com a Sabemi Seguradora.
Nem a Prefeitura, nem as agências, nem os atrativos realizam essa abertura.

Devem ser guardados todos os documentos relacionados ao atendimento, como notas fiscais, recibos, relatórios médicos, laudos e prescrições emitidos em nome do segurado.

Sim. Quando aplicável, o visitante pode acionar tanto o seguro da TCA quanto o seguro próprio do atrativo turístico. As coberturas são independentes e seguem regras distintas.

Não. O seguro da TCA é um benefício adicional ao visitante. Os atrativos continuam obrigados a manter seus seguros próprios exigidos por lei, especialmente os de responsabilidade civil.

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